PROTEÇÃO
| Governo do Estado de Rondônia
O governo de Rondônia sancionou a Lei nº
5.993, na segunda-feira (24), colocando em vigor a proibição de
atividades de recepção de estudantes em instituições de educação superior, as
quais coloquem em risco a saúde e integridade física dos novos integrantes.
Assim, fica vedada a coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de
constrangimento que cause dano físico, moral, patrimonial ou psicológico aos
alunos.
A lei foi sancionada pelo governador de Rondônia, Marcos
Rocha, e evidencia o comprometimento do governo com a defesa de um ambiente
educacional que acolha com dignidade os estudantes. “Essa lei vem para trazer
mais proteção aos estudantes, que ingressam nas instituições de ensino superior
em busca de realizar sonhos e contribuir com a sociedade por meio de
conhecimentos adquiridos, devendo ser recepcionados com respeito”, salientou.
Conforme a nova lei, considera-se constrangimento, a
atividade de recepção ao novo estudante que:
I – o exponha a humilhações psicológicas perante o
público interno ou externo;
II – cause danos físicos; ou
III – cause danos materiais aos pertences dos alunos.
Na missão de promover um ambiente mais acolhedor aos
estudantes, cabe às instituições de educação superior adotarem medidas
preventivas, instaurar processo disciplinar contra alunos e funcionários que
descumprirem a vedação citada, ainda que fora de suas dependências, e aplicar
penalidades administrativas que poderão incluir o desligamento da instituição,
sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Se houver omissão ao
cumprimento dessas medidas, a instituição será punida administrativamente pelo
respectivo sistema de ensino.
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Secom - Governo de Rondônia