POLÍTICA
Regulamentação facilita o início das atividades do Centro Humanizado de
Atendimento à Mulher.
A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) foi nomeada,
há alguns dias, presidente da Procuradoria Especial da Mulher (PEM). Com essa
notícia, está garantida a adoção de providências para a retomada das atividades
pelo Centro Humanizado de Atendimento à Mulher do Estado de Rondônia
(Chameron). A PEM busca manter a defesa dos direitos do público feminino, após
a publicação do ATO Nº 003/2025-MD/ALE, assinado pelo presidente da Assembleia
Legislativa (Alero), Alex Redano (Republicanos).
A proposta já instituída pela Resolução nº 424, de 26 de abril de 2019, em
atendimento aos Requerimentos Nº 1370/24 e Nº 1683/2025. A PEM, de acordo com a
parlamentar, tem como finalidade a defesa dos direitos das mulheres, a
fiscalização das políticas públicas voltadas à equidade de gênero e o
enfrentamento à violência e discriminação contra as mulheres em Rondônia.
Para Ieda Chaves, “a sua regulamentação é essencial para garantir a efetividade
dessas ações, assegurando atendimento especializado, orientação e suporte às
vítimas, bem como a fiscalização da implementação de políticas de igualdade de
gênero e a cooperação com organismos nacionais e internacionais”.
A nova presidente destacou ainda que a Procuradoria tem, entre suas atribuições,
a responsabilidade de receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e
discriminação contra a mulher aos órgãos competentes, além de fiscalizar a
execução de programas do Governo Federal voltados à promoção da igualdade de
gênero. “Ela deverá atuar na implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias e na realização de pesquisas sobre a violência de gênero e
a sub-representação feminina na política, fornecendo subsídios para a
formulação de novas políticas públicas”, justificou.
A vice-presidência da PEM ficou a cargo da deputada estadual Rosangela Donadon
(União Brasil).
Leis
A Legislação Federal dispõe de importantes marcos normativos para proteção das
mulheres, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece
mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica, e a Lei do Feminicídio
(Lei nº 13.104/2015), que qualificou o homicídio motivado por questões de
gênero. Por conta dessas legislações, Ieda Chaves considerou a necessidade de
estruturas locais especializadas que proporcionem acolhimento, orientação e o
encaminhamento das vítimas, como previsto na estruturação da PEM.
Centro
Humanizado de Atendimento à Mulher
Com a regulamentação da PEM, há a previsão de integração com o Chameron, que
prevê a ampliação do escopo de atendimento especializado às mulheres vítimas de
violência. Desta forma, a regulamentação da estrutura garantirá que
profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social e Saúde sejam
designados para oferecer suporte adequado, podendo incluir servidores cedidos
de outros poderes ou voluntários, conforme previsto na resolução nº 452/2019.
Fonte| Secom ALE/RO