POLÍTICA
Deputada cobrou em
plenário e Ministério da Saúde publicou a regulamentação nesta quinta-feira
(06)
A deputada federal
Sílvia Cristina comemorou a publicação da portaria de regulamentação da
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS). A parlamentar é uma das autoras do PL 2952/22,
que se originou nas discussões da Comissão Especial de Combate ao Câncer da
Câmara dos Deputados, se transformando na Lei 14.758, que agora foi
regulamentada e representa um grande avanço no tratamento oncológico.
Na retomada dos
trabalhos legislativos, Sílvia Cristina havia feito pronunciado no plenário da
Casa e também nas Comissões, cobrando que o Ministério da Saúde publicasse a
regulamentação da lei, o que foi feito nesta quinta-feira (06), na edição 26,
Seção 1, página 63 do Diário Oficial da União, através da portaria GM/MS nº
6.590, de 03 de fevereiro de 2025.
"É de fato uma
grande conquista, um novo momento para o tratamento dos pacientes oncológicos,
assegurando diagnóstico mais rápido, prevenção mais digna, um tratamento de
qualidade e reabilitação, que é tão esquecida. É um passo decisivo para a
concretização da nossa luta em defesa de um atendimento universalizado e
humanizado. Cuidar de pessoas acometidas com o câncer é uma prioridade. Será
uma nova era, um sopro de esperança e ações efetivas têm que acontecer e nós
vamos continuar cobrando, acompanhando, para que chegue essa padronização em
toda a rede de saúde", ressaltou a deputada.
Sílvia Cristina
relembrou as dificuldades que teve que enfrentar para a construção da Política
Nacional do Câncer. “Foram anos de luta, mesmo durante o período de pandemia,
com reuniões virtuais debatendo o projeto que depois virou a lei 14.758.
Registro ainda que foi uma união de esforços, desde a ação da Comissão Especial
de Combate, com iniciativa nossa do texto da lei e a contribuição do Ministério
Público Federal, Tribunal de Contas da União, entidades filantrópicas de apoio
aos pacientes e outros atores importantes”, completou.
Ela disse ainda que
“não tínhamos ações concretas, um modelo de gestão que fosse padronizado. Outro
ponto é que foram acrescentados a reabilitação e os cuidados paliativos, que o
Governo não tinha e agora isso está incluído. Diagnóstico precoce, prevenção,
tratamento, reabilitação e cuidados paliativos nos casos de pacientes
terminais. Incluindo apoio psicológico para as famílias. Esse sim é um modelo adequado”.
Política Nacional
De acordo com o
projeto, o objetivo da PNPCC, implementada no âmbito do SUS, é diminuir a
incidência de câncer; contribuir para melhoria da qualidade de vida dos
pacientes; reduzir a mortalidade; e assegurar acesso ao cuidado integral.
A lei estabelece
que novos tratamentos e medicamentos relacionados à assistência à pessoa com
câncer terão prioridade na análise para incorporação ao SUS, sendo que sua
disponibilização efetiva deverá ocorrer em até 180 dias após a incorporação.
Processo
assistencial
Conforme a Lei
14758/23, o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os
casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial,
permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em
consultas, exames e demais procedimentos.
Ao paciente com
câncer deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de
psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas,
terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também
a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer
ou pelo tratamento.
Deverão ser
oferecidos ainda cuidados paliativos — isto é, voltados ao alívio do sofrimento
— com integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e
espirituais, oferecimento de apoio aos pacientes e suas famílias e a não
utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte.
Navegação
O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, na prática estendendo a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.