Foto: Edson Rodrigues/Agência Senado
Projeto que concede pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320) a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio foi aprovado nesta terça-feira 26, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres
vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja
igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330,00). O valor da pensão
será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da
conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve
feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve
feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não
serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja
comprovada má-fé.
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá
receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o
acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Fonte: Agência Senado